A Juíza
Ana Marques Veras, que se prepara para deixar a Comarca de Afogados da Ingazeira
e Iguaraci (vai assumir a de Sertânia) alegou que, por motivo de foro íntimo,
com base no art. 135, parágrafo único do Código de Processo Civil, se averba
como suspeita para continuar presidindo o processo que julga a Ação de
Impugnação do candidato à reeleição de Iguaraci, Albérico Rocha (PR). Isso
acontece geralmente quando há por exemplo, grau de parentesco ou de amizade com
o julgado.
A Juíza não explicita na ação porque se auto avalia como
sem condições pessoais de julgar o a Ação, pois também não é obrigada a iso em
sentença. Com isso, a Juíza Maria da Conceição Godhoi Bertolini, que assumirá a
pasta eleitoral, ficara responsável pelo julgamento da ação. O pedido se baseia
no fato de que Rocha teria registrado candidatura quando a Comissão Provisória
do PR já havia formalizado apoio a Francisco Dessoles (PTC) e foi ajuizada pelo
próprio partido no município. Blog do Nill Junior
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