O TCE julgou irregular contratação de mão-de-obra realizada pela PMAI no exercício 2005 sem concurso público e sem licitação. O procedimento aconteceu pela segunda vez através de auditoria especial sem que a PMAI tenha apresentado defesa e documentação convincente. O processo foi encaminhado ao Ministério Público. Segundo o TCE os termos firmados com o Instituto Guararapes "nada mais é do que mera terceirização de mão-de-obra e esta sem o prévio e necessário certamente licitatório". Veja abaixo termos do processo publicado em 22.09.2011: fonte:http://www.blogdosertao.com/site/PROCESSO TC. Nº 0600641-3 SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08/09/2011 AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA INTERESSADO: Sr. ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, ADRIANO CISNEIROS ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA ACÓRDÃO T.C. Nº 452/11 VISTOS , relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 0600641-3, ACORDAM , à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO os Termos de Parceria nºs 001/05, 002/05 e 003/05, firmados com a OSCIP Instituto Guararapes de Ciência, Tecnologia e Ação Social, sem o prévio processo seletivo e caracterizando uma mera terceirização de mão de obra, desvirtuando a essência colaborativa de parcerias na espécie; CONSIDERANDO que, caracterizada como terceirização de pessoal, a contratação de OSCIP ocorreu sem o prévio e necessário certame licitatório; CONSIDERANDO a extrapolação do prazo de 24 (vinte e quatro) meses para aplicação de penalidade pecuniária; Julgar IRREGULAR a documentação objeto da presente auditoria especial. Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para, se assim entender, representar aos órgãos competentes. Recife,22 de setembro de 2011. Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior ? Presidente da Segunda Câmara Conselheiro, em exercício, Adriano Cisneiros ? Relator Conselheiro Romário Dias Fui presente: Dra. Maria Nilda da Silva - Procuradora. |
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
TCE JULGA IRREGULAR CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PELA PMAI E ENCAMINHA PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário